A desoneração de pagamento de alimentos (despesas de subsistência) concedida pelo Superior Tribunal de Justiça a um pai que se eximia de pagar auxílio à filha maior de idade em seu curso de mestrado, é um indicador de nosso tempo no campo das relações familiares e de sua estrutura fragilizada, que tem se acentuado fortemente nos últimos anos.
A adolescência, segundo a Organização Mundial de Saúde vai do período entre os 10 e 19 anos; já para o ECA, Estatudo da Criança e do Adolescente, a fase vai dos 12 aos 18 anos. Entretanto, pela prática cotidiana sabemos que, devido a causas sociais, econômicas e de condicionamentos extra-familiares, esse período é prorrogado além da idade determinada oficialmente. Inúmeros fatores fazem com que esse período seja alongado nos dois extremos - de um lado temos a redução da infância impulsionada pela mídia, que exerce forte influência no desejo, principalmente de meninas, de serem adultas precoces, padronizando comportamentos, trajes e linguajar, além de ser um condicionador do adiantamento da puberdade. Já dentro do período da adolescência propriamente dita, entre os garotos, é comum o assédio por parte da propaganda de consumo de bebidas, o que fortalece o ciclo de doenças como o alcoolismo na vida adulta, além da divulgação da sexualidade inconsequente com risco na aquisição de doenças sexualmente transmissíveis e traumas psicológicos. E no extremo oposto, temos filhos que, mesmo tendo um repertório de habilidades e capacitações distintas da grande maioria da população de um país como o Brasil, ainda subsistem graças ao auxílio financeiro dos pais. Isso é algo comum e até compreensível em tempos onde se exige alta qualificação que demanda tempo e dinheiro, o que faz com que os filhos adiem sua entrada definitiva no mundo do trabalho e das responsabilidades sociais. Entretanto, se não forem essas situações bem administradas pelos pais no sentido de incentivarem a independência filial, problemas acontecerão mais cedo ou mais tarde na 'adolescência extensa'.
Tal fase é um fenômeno da modernidade. Em tempos passados, a passagem da vida de infância para a maioridade se dava em períodos cronológicos menores, tanto pelas necessidades da época, que exigiam menor especialização educacional - com consequente entrada mais rápida no mercado de trabalho - quanto pelos fatores biológicos que acompanhavam os ditames deste período; praticamente a adolescência era um período breve, sem grande relevância. A industria cultural não produzia tanto impacto na vida das famílias e os laços familiares e sociais eram traduzidos em valores que, se não fossem ideais, ao menos possibilitavam a convivência pautada pelo auxílio mutuo e confiança entre as partes envolvidas. As escolhas passadas - sejam de grupo social, de amizade, de enlaces matrimoniais - podem, numa visão apressada com olhos pós-modernos, serem caracterizadas como monótonas, sem sentido, sem liberdade. Entretanto é forçoso questionar se as atuais escolhas são verdadeiramente democráticas para nós, isentas de influências (boas ou más) pautadas por sistemas ideológicos, mídia, paradigmas decadentes, conveniências sociais, entre outros fatores.
Neste período de grandes transformações físicas, biológicas e psicológicas, o adolescente deveria, a princípio, ser assessorado, para que seu desenvolvimento neste espaço de tempo culminasse com uma vida adulta embasada em fortes referenciais de responsabilidade, indicadores de uma adolescência plena. Entretanto não é isso que ocorre. O site da OMS, citada acima, traz um panorama das necessidades do adolescente: "Adolescentes devem aprender a lidar com o estresse pscicológico, a controlar pressões que surjam, aprender a lidar com suas emoções, a resolver conflitos, estabelecer laços com amigos e família, desenvolver autoconfiança, a manterem-se isentos da pressão das estratégias de marketing, particularmente da indústria do álcool, assim como ter habilidades para lidar com questões como competição acadêmica no meio escolar e para lidar com o desejo por lucros materiais. Entretanto, raramente estas questões primordiais são tratadas nas escolas e dentro das famílias"
A perspectiva do que deve ser priorizado no desenvolvimento da adolescência segundo a OMS - e que é imediatamente constatado pelo próprio órgão ser uma condição difícil nos dias atuais - pode muito bem resumir o que está por detrás do pedido da mestranda paulista que, certamente reprovada nesses quesitos de construção de sua maturidade no período adolescente, veio cobrar, embasada em ideais insustentáveis, o direito de ser tutelada pelo pai, já em uma fase onde deveria ostentar a emancipação financeira, profissional e educacional, além da psicológica. Ela é um exemplo, uma representante ideal do fracasso da educação formal, cultural, social e ética do jovem contemporâneo. Assim como são representantes do fracasso educacional, os 'revolucionários' da USP, que mal-orientados por pais e professores, não sabiam o que queriam, nem aonde queriam chegar - o máximo que conseguiram é reproduzir de modo exaustivo, bordões decadentes aprendidos de ouvidos, ouvidos pouco acostumados a captar a realidade, graças ao desmazelo dos pais. Este 'defeito' de distorção da realidade é certamente um dos responsáveis pelo hedonismo, inconsequência e irresponsabilidade tão visíveis na sociedade vigente.
Provavelmente a jovem que recorreu à justiça contra o pai não teve seu desenvolvimento pleno, sua adolescência não foi um período favorecido pela construção de ideais de cooperação e solidariedade, da formação da identidade crítica, da percepção das características da vida em sociedade alicerçados no binômio direitos e deveres. Provavelmente seus dias de teen , esta fase cantada em verso e prosa por artistas juvenis, foi prejudicada pelas urgências da vida moderna, pelos referenciais equivocados apresentados como direitos infindáveis a uma geração que tem feito pouco por merecer tanto. A luta pelo conforto não possibilitou que a jovem fosse melhor orientada, acolhida pelos pais, visando uma verdadeira educação alimentada por valores consistentes. Quando seu pai percebeu, já era tarde - a obrigação facultativa tanto pelo lado moral, quanto pelo familiar, de auxiliar os filhos adultos já graduados em seus aprimoramentos e especializações, ganhou ares de quimera judicial, pois disseram para a mestranda pseudo-emancipada que seus direitos eram sagrados, esquecendo-se apenas de lhe avisar que seus deveres deveriam ser religiosamente cumpridos. Venceu a justiça, o bom senso prevaleceu.
É um momento oportuno para que os pais de filhos em formação revejam seus conceitos a fim de que, no futuro, sua autoridade não precise do auxílio da justiça para se sobressair, para se livrar do autoritarismo nos atos egoístas dos próprios filhos. Os adolescentes precisam de norteadores, de paradigmas e pouco importa se a adolescência atual seja uma fase estendida - uma tendência que parece irreversível. O que interessa é que ela seja uma fase de construção de princípios e valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade e que se observados, renderão bons frutos no futuro, orgulho para as famílias e agregação de mais cidadãos conscientes para a sociedade.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53621/pensao+para+filhos+se+encerra+apos+conclusao+de+graduacao+decide+stj.shtml
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103648
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/11/12/em-2009-para-cada-cinco-casamentos-houve-um-divorcio-no-brasil-revela-ibge.jhtm
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1278&%20id_pagina=1
http://www.who.int/child_adolescent_health/topics/prevention_care/adolescent/en/
http://www.searo.who.int/en/section1174/section1199/section1570_6723.htm
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103648
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/11/12/em-2009-para-cada-cinco-casamentos-houve-um-divorcio-no-brasil-revela-ibge.jhtm
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1278&%20id_pagina=1
http://www.who.int/child_adolescent_health/topics/prevention_care/adolescent/en/
http://www.searo.who.int/en/section1174/section1199/section1570_6723.htm